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Na Sessão Ordinária dessa segunda (06/12) os Vereadores de Salvador do Sul se reuniram para discutir e votar os seguintes Projetos de Lei:
Emenda Modificativa 04/21 (correção de sentido de texto) – Modifica o § 1º do Art. 1º - I, § 1º: “O Programa de Regularização Administrativa terá vigência de dois anos a partir da entrada em vigor desta Lei para regularização das edificações anteriores a data de 22/10/2019, em consonância com a Lei nº3455/19.” O pedido de modificação faz contrapartida ao texto original do PL 041/21, que diz o seguinte: “O Programa de Regularização Administrativa terá vigência de dois anos das edificações anteriores a data de 22/10/2019, em consonância com a Lei nº3445/19”. O PL 041/21 (Institui o Programa de Regularização Administrativa nas construções já edificadas no Município e dá outras providências) e a Emenda Modificativa 04/21 foram aprovados por UNANIMIDADE.
PL 047/21 – Autoriza o Poder Executivo a realizar abertura de crédito adicional especial no orçamento corrente no valor de R$ 83.595,00: aprovado por UNANIMIDADE.
Na parte de projetos do Legislativo, foram aprovadas, por UNANIMIDADE: a Indicação nº 049/21, de autoria do Vereador Marciel Rhoden, que sugere que o Executivo estude a possibilidade de instituir a gratificação por titulação para os servidores públicos municipais do quadro geral, sendo representada pela sigla NQ, seguida pelos algarismos de 1 a 6, os quais indicam os graus de ensinos concluídos e respectivos percentuais de retribuição pecuniária; e a Indicação nº 050/21, de autoria dos Vereadores André Mallmann, Carla Maria Specht, Maribela Weschenfelder e Roque Both, que solicita ao Executivo que os recursos do Incentivo Financeiro Adicional dos ASC/ACE sejam destinados aos Agentes na forma de Gratificação de Final de Ano (14º Salário).
Na mesma data, antes do início da Sessão, os Vereadores já se encontravam presentes na Câmara Municipal para acompanhar Audiência Pública que teve a finalidade de apresentar e discutir a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022, nos termos do parágrafo único, do artigo 48, da Lei de Responsabilidade Fiscal; bem como para acompanhar, em seguida da audiência, a explanação da Dra Rosana Seger a respeito de Projeto de Lei, ainda a ser implementado, que dispõe sobre o plano de Custeio do Regime Próprio da Previdência Social. A presença da Dra. Rosana se deu a convite das Comissões de CFO e CCJ da Casa Legislativa.
Sendo o texto aqui apresentado apenas um resumo, a Sessão completa pode ser assistida pelo seguinte link: https://bit.ly/3dSZArv