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Sessão Ordinária na 1° e 3° segunda-feira de cada mês. Início: 19h

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RESOLUÇÃO SUSPENDE POR 45 DIAS PRESENÇA DE PÚBLICO NAS SESSÕES - 23/03/2020

RESOLUÇÃO DE MESA Nº 002 DE 19 DE MARÇO DE 2020.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SALVADOR DO SUL, no exercício de 2020, de acordo com as atribuições que lhes foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara de Vereadores,

CONSIDERANDO que a doença chamada de CORONAVIRUS (COVID-19) é uma família de vírus que causam infecções respiratórias, sendo grave e em alguns casos, letal;

CONSIDERANDO os avanços da pandemia do COVID-19 (Coronavírus) e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde e pelo Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus;

CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas imediatas visando a contenção da propagação do vírus em resposta à emergência de saúde pública prevista no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO a responsabilidade dos Poderes em resguardar a saúde de toda a população;

CONSIDERANDO o Decreto do Prefeito Municipal nº 3200, de 18 de março de 2020;

CONSIDERANDO o compromisso de todos em evitar e não contribuir com qualquer forma para propagação da infecção e transmissão local da doença;

RESOLVE:

- Fica suspenso por 45 (quarenta e cinco) dias a presença de público nas sessões da Câmara de Vereadores, podendo o prazo ser prorrogado;

- As sessões da Câmara, no período acima, serão realizadas a portas fechadas, apenas na presença dos Vereadores e servidoras da casa;

- Os Vereadores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar das reuniões mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como justificáveis;

- Os servidores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar do serviço mediante apenas comunicação verbal, sendo considerado tais ausências como justificáveis;

- A secretaria Executiva da Câmara deverá imediatamente proporcionar a todos o uso de álcool/gel e papel toalha para a higiene pessoal de todos os frequentadores desta Casa Legislativa;

- Os Protocolos, requerimentos e solicitações deverão, preferencialmente, ser realizados através de e-mail, evitando dessa forma a aglomeração e contato físico;

- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se;

Salvador do Sul, 19 de março de 2020.

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HÉLIO KAEFER

Presidente da Câmara de Vereadores

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ROSEMAR ORTH

Vice-Presidente

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ROMEU RECKTENWALT

Secretário

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CRISTIAN EUGÊNIO MUXFELDT

2º Secretário



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