1 Visualização
RESOLUÇÃO DE MESA Nº 002 DE 19 DE MARÇO DE 2020.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SALVADOR DO SUL, no exercício de 2020, de acordo com as atribuições que lhes foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara de Vereadores,
CONSIDERANDO que a doença chamada de CORONAVIRUS (COVID-19) é uma família de vírus que causam infecções respiratórias, sendo grave e em alguns casos, letal;
CONSIDERANDO os avanços da pandemia do COVID-19 (Coronavírus) e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde e pelo Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus;
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas imediatas visando a contenção da propagação do vírus em resposta à emergência de saúde pública prevista no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a responsabilidade dos Poderes em resguardar a saúde de toda a população;
CONSIDERANDO o Decreto do Prefeito Municipal nº 3200, de 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO o compromisso de todos em evitar e não contribuir com qualquer forma para propagação da infecção e transmissão local da doença;
RESOLVE:
- Fica suspenso por 45 (quarenta e cinco) dias a presença de público nas sessões da Câmara de Vereadores, podendo o prazo ser prorrogado;
- As sessões da Câmara, no período acima, serão realizadas a portas fechadas, apenas na presença dos Vereadores e servidoras da casa;
- Os Vereadores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar das reuniões mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como justificáveis;
- Os servidores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar do serviço mediante apenas comunicação verbal, sendo considerado tais ausências como justificáveis;
- A secretaria Executiva da Câmara deverá imediatamente proporcionar a todos o uso de álcool/gel e papel toalha para a higiene pessoal de todos os frequentadores desta Casa Legislativa;
- Os Protocolos, requerimentos e solicitações deverão, preferencialmente, ser realizados através de e-mail, evitando dessa forma a aglomeração e contato físico;
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se;
Salvador do Sul, 19 de março de 2020.
_____________________________________
HÉLIO KAEFER
Presidente da Câmara de Vereadores
______________________________________
ROSEMAR ORTH
Vice-Presidente
_______________________________________
ROMEU RECKTENWALT
Secretário
________________________________________
CRISTIAN EUGÊNIO MUXFELDT
2º Secretário